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Lei sancionada por Paes proíbe edifícios que façam sombra na areia e no calçadão do Rio

Mídia Povo
Lei sancionada por Paes proíbe edifícios que façam sombra na areia e no calçadão do Rio
Foto: Generoso Mrack
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A construção de edifícios que projetem sombra sobre a faixa de areia ou o calçadão das praias do Rio de Janeiro passou a ser proibida em toda a cidade, mesmo quando os empreendimentos não estão localizados diretamente na orla. A mudança foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e entrou em vigor após aprovação unânime da Câmara Municipal.

Até então, a legislação urbanística restringia apenas prédios erguidos de frente para o mar. Na prática, a norma permitia que construções em ruas internas, próximas à praia, fossem autorizadas mesmo causando sombreamento, especialmente durante o inverno, quando a incidência solar é mais baixa.

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Debate ganhou força após estudos técnicos

A discussão ganhou relevância em 2024, depois que um estudo elaborado por urbanistas apontou que ao menos três empreendimentos previstos para Ipanema lançariam sombra sobre a praia, apesar de estarem fora da orla. O levantamento mobilizou moradores, que organizaram um abaixo-assinado e pressionaram o poder público.

As obras chegaram a ser embargadas, mas acabaram liberadas posteriormente. Um dos prédios, localizado na Rua Visconde de Pirajá, está em fase final de construção. Outro, na Rua Prudente de Morais, já tem grande parte dos 24 andares concluída.

Regra passa a valer também para ruas internas

Com a sanção da nova lei complementar, construções em vias internas passaram a ser explicitamente incluídas na proibição de sombreamento. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) acompanhou o debate e avaliou positivamente a mudança.

Segundo o presidente do conselho, Sydnei Menezes, a legislação anterior permitia interpretações divergentes. Ele ressaltou, no entanto, que empreendimentos já consolidados não podem ser revertidos.

“É possível proteger a praia de novas sombras. Os prédios que já foram consolidados ao longo da história do Rio, por distorções ou ausência de legislação, não têm solução”, afirmou.

Licenças concedidas não serão revistas

Autor do projeto, o vereador Pedro Duarte (sem partido) afirmou que a nova regra não terá efeito retroativo. Empreendimentos que já possuíam licença aprovada antes da entrada em vigor da lei não serão afetados.

“Não é correto mudar a regra no meio do jogo. A correção vale daqui para frente, garantindo segurança jurídica”, explicou. Ele destacou que novas edificações precisarão demonstrar, de forma técnica, que não causam prejuízo ao uso coletivo da orla.

A exigência passará a ser aplicada em todos os processos de licenciamento, tanto na orla quanto nas ruas próximas às praias.

O que diz a construtora

Em nota, a construtora Balassiano, responsável pelos empreendimentos citados em Ipanema, informou que realizou todos os estudos técnicos exigidos à época e que os projetos foram aprovados após análise dos órgãos municipais competentes, antes da concessão das licenças.

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