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STJ mantém decisão que multa pais por não vacinar filhos contra a Covid-19

Mídia Povo
STJ mantém decisão que multa pais por não vacinar filhos contra a Covid-19
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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser penalizados com multa. A decisão reforça a obrigatoriedade da imunização infantil e o compromisso com a saúde pública.

Entenda o Caso

O julgamento, realizado na última terça-feira (18), analisou o recurso de um casal que contestava a decisão da Justiça do Paraná, que havia determinado o pagamento de multa equivalente a três salários-mínimos por se recusarem a vacinar sua filha.

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Os pais argumentaram que a imunização contra a Covid-19 não era obrigatória, pois não constava no Plano Nacional de Imunização. No entanto, os ministros do STJ rejeitaram o recurso e mantiveram a multa.

Obrigatoriedade da Vacinação e Poder Familiar

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a vacinação infantil é obrigatória conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, a recusa dos pais em vacinar seus filhos, salvo em casos de contraindicação médica, pode ser considerada negligência parental e sujeita a sanções do Estado.

Além disso, a ministra ressaltou que a vacinação infantil não apenas protege individualmente as crianças, mas também é essencial para garantir a saúde coletiva e prevenir surtos de doenças.

Constituição e Proteção à Criança

A ministra Daniela Teixeira reforçou a decisão citando a Constituição Federal, que prevê que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo a saúde e a vida.

O Que Esta Decisão Significa Para os Pais?

A decisão do STJ reforça que:

  • A vacinação infantil contra a Covid-19 é obrigatória quando recomendada pelas autoridades de saúde.
  • Pais que recusarem a imunização de seus filhos podem ser multados.
  • A autonomia parental não é absoluta quando há risco à saúde da criança.
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